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segunda-feira - 20 maio - 2024
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Morador de Cambira ganha ação indenização da Caixa por manter seu nome no SPC/Serasa

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada ao pagamento de 5 mil reais de indenização por dano moral, a um morador de Cambira, por ter inserido nome de devedor em cadastro de restrição de crédito. A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá.

O autor da ação, informou que realizou a contratação de serviços bancários da Caixa e ficou inadimplente da quantia de R$ 1.253,71 (um mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos). Alegou que, em razão disso, seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, visando quitar seus débitos, realizou a renegociação da dívida com o banco. Salientou, entretanto, que mesmo tendo efetuado o pagamento, seu nome se manteve no SPC/Serasa.

Em sua decisão, o magistrado destacou a falha na prestação do serviço bancário oferecido pela CEF, o que, nos termos do artigo Código de Defesa do Consumidor, impõe o dever de reparação dos danos daí decorrentes, independentemente da existência de culpa.

O juízo da 1ª Vara Federal de Maringá, entendeu que a parte autora faz jus à importância de R$ 5.000,00. “Trata-se de montante suficiente para assegurar o caráter repressivo-pedagógico da indenização por danos morais, tendo o condão de desestimular a reiteração da conduta ilícita. Além disso, o valor não é tão elevado, a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa”, finalizou.

(Comunicação Social da Seção Judiciária do Paraná)

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