Os vereadores Reginaldo Martins Ferreira, Fábio Caetano Alves e Carlos do Churros perderam o mandato devido às irregularidades nas cotas de gênero
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou a cassação dos mandatos de três vereadores da atual legislatura da Câmara Municipal de Mauá da Serra. Em sessão desta segunda-feira (26), o colegiado acompanhou decisões do juiz da 76ª Zona Eleitoral, da Comarca de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, proferidas em dezembro de 2024 que cassaram os vereadores Reginaldo Martins Ferreira (“Reginaldo Tintas”) e Fábio Caetano Alves (“Sem Sangue”), pelo União Brasil, e Carlos do Churros, pelo PL. Como a Câmara conta com nove vereadores, isso significa que um terço dos eleitos foi cassado.
As ações que resultaram nas cassações dos três vereadores dizem respeito às fraudes relacionadas ao cumprimento da cota de gênero nas eleições municipais de 2024 para o legislativo. Pelo União Brasil, a irregularidade foi constatada na candidatura de Osneia Cordeiro dos Santos, que obteve apenas um voto, que não foi o dela. Já no PL, a candidatura de Monique Aparecida dos Santos Toreli também foi considerada irregular por ter conseguido apenas dois votos, nenhum sendo o dela.
Com a decisão, os votos obtidos pelos partidos União Brasil e PL serão anulados, e a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova recontagem dos votos válidos, o que pode mudar a composição da Câmara Municipal de Mauá da Serra.
A decisão de segunda instância tem efeitos imediatos, mesmo ainda cabendo recursos.
O advogado Nilso Paulo, responsável pelas defesas do União Brasil e do PL, afirmou que irá aguardar a publicação da ementa para interpor os recursos. “Em paralelo, também iremos pedir a suspensão dos efeitos da cassação para a manutenção dos vereadores até o final do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral”, finalizou ele.