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TCE-PR suspende licitação da Prefeitura de Bela Vista da Caroba por ultrapassar limite legal para MEs e EPPs

Bela Vista da Caroba (PR) – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, por medida cautelar, a suspensão parcial do Pregão Eletrônico nº 19/2025, da Prefeitura de Bela Vista da Caroba, por descumprimento da Lei Complementar nº 123/2006. A decisão impede a continuidade do lote nº 3 da licitação, exclusivo para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), cujo valor ultrapassa o limite legal de R$ 80 mil estabelecido no artigo 48, inciso I, da norma.

O edital em questão visa o registro de preços para contratação de serviços de recapagem, vulcanização e conserto a quente de pneus para a frota municipal – incluindo ônibus escolares, caminhões, máquinas pesadas e automóveis –, com valor estimado de R$ 700 mil. Segundo o TCE-PR, a reserva de um lote com valor superior ao permitido para MEs e EPPs infringe diretamente a legislação federal.

A medida foi tomada após representação feita pela empresa Indústria e Comércio Mut Pneus Ltda., e acatada parcialmente pelo relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi. A decisão foi homologada por unanimidade pelo Pleno do Tribunal, durante a 11ª Sessão de Plenário Virtual, encerrada em 18 de junho.

A Prefeitura e seus representantes legais foram notificados e têm prazo de 15 dias para apresentar manifestação sobre a possível irregularidade. Até que o mérito do processo seja julgado – ou haja revogação da decisão – os efeitos da medida cautelar permanecem válidos.

Outras supostas irregularidades apontadas no pregão ainda serão analisadas na fase de instrução processual, conforme destacou o relator, com base no princípio da razoabilidade.

A decisão consta no Acórdão nº 1553/25 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 3.472 do Diário Eletrônico do TCE-PR, desta segunda-feira (30 de junho). Cabe recurso.

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