O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a ser contado após o término do mandato, o que, na prática, pode estender o impedimento para além de 15 anos. Com a mudança aprovada, a contagem passará a ser feita a partir da condenação ou da renúncia, padronizando o período em oito anos — com um limite máximo de 12 anos, no caso de condenações múltiplas.
A nova regra estabelece que o prazo de inelegibilidade será contado a partir de uma das seguintes situações:
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Decisão que decreta a perda do mandato;
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Data da eleição em que houve abuso de poder;
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Condenação por órgão colegiado;
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Renúncia ao cargo eletivo para evitar cassação.
Segundo o relator, senador Weverton, o projeto traz “mais objetividade e segurança jurídica”, ao deixar claro o marco inicial e o prazo máximo das sanções de inelegibilidade. A proposta também veda a aplicação de condenações duplicadas em processos movidos por fatos relacionados e limita o tempo total de inelegibilidade a 12 anos, mesmo que o político seja condenado em mais de uma ação.
Aplicação imediata
Se sancionado, o novo modelo poderá ser aplicado de forma imediata, inclusive para políticos já condenados, o que pode reabilitar alguns nomes atualmente impedidos de disputar eleições.
O texto aprovado também inclui ajustes propostos pelo senador Sérgio Moro (União-PR), garantindo que, em casos de crimes mais graves — como lavagem de dinheiro, racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes contra a administração pública, vida, dignidade sexual e terrorismo —, o prazo de inelegibilidade só começará a contar após o cumprimento da pena.
A proposta é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, e surge no contexto dos 15 anos da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010.