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segunda-feira - 29 junho - 2026
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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE TRABALHO DA EQUIPE CAUSA BEM-ESTAR ANIMAL DA PREFEITURA DE JANDAIA DO SUL-PR

⁠1. A Equipe faz atendimento veterinário a animais com tutores?
Não.

O atendimento veterinário gratuito pela Equipe Causa Bem-Estar Animal é EXCLUSIVO para animais comunitários, animais errantes, animais recolhidos no Abrigo Municipal e animais tutelados por pessoas em situação de vulnerabilidade social (atendidos pelo CRAS). Tutores que não se encaixam nos critérios acima, devem procurar atendimento de médico veterinário particular.

2. Quem tem direito a castração gratuita?

As castrações realizadas mensalmente pelo município são exclusivas para animais comunitários, animais errantes, animais adotados junto a Equipe Causa Bem-Estar Animal (com termo de adoção), animais adotados através de ONG (com termo de adoção) e animais tutelados por pessoas em situação de vulnerabilidade social (atendidos pelo CRAS). As castrações realizadas em mutirões, por exemplo CASTRAMÓVEL, seguem o mesmo critério de seleção. Tutores que não se encaixam nos critérios acima, devem procurar realizar o procedimento particular.

3. A Equipe recolhe animais comunitários?

A Equipe não realiza recolhimento de animais comunitários saudáveis. No caso de um animal comunitário ou errante estiver doente ou ferido, a Equipe vai ao local em que o animal se encontra para avaliar a situação, verificando se é caso para recolhimento PARA TRATAMENTO ou não. Muitos casos são resolvidos no próprio local (como pequenos ferimentos, animal mancando, problemas de pele, etc) e são acompanhados pela Equipe até melhoria. Quando um animal é recolhido para tratamento, ele fica temporariamente no abrigo até sua alta clínica e é solto no mesmo local onde foi recolhido ou disponibilizado para adoção, conforme avaliação técnica da equipe.
LEMBRE-SE: ANIMAIS COMUNITÁRIOS SÃO PROTEGIDOS POR LEI, PODEM SER ALIMENTADOS PELA POPULAÇÃO LOCAL (LEI MUNICIPAL 3.627/2023) E NÃO PODEM SER AGREDIDOS OU RETIRADOS DE SEU AMBIENTE E ABANDONADOS EM OUTROS LOCAIS.

4. Não posso mais ficar com meu animal (vou mudar de casa, tive bebê, não quero mais meu animal, perdi meu emprego, adotei e desisti, meu pai morreu, inquilino mudou, mundo caiu, etc.) a Prefeitura recolhe?

Ao contrário do que muitos pensam, a Equipe não recolhe animais que as pessoas não desejam mais, não são levados para o abrigo, seja por qual motivo for (ex.: mudança, perda de emprego, nascimento de filhos, pelo fato do animal estar idoso ou doente, precisando de cuidados especiais, por não se adaptar à vida das pessoas ou a outros animais ali presentes, ou por serem agressivos ou muito bagunceiros).

Mesmo que para a pessoa que deseja o recolhimento pareça ser apenas mais um animal, na verdade diariamente são várias pessoas com essa mesma solicitação, o que inviabiliza o recolhimento. Caso contrário, no Abrigo, teríamos uma situação insustentável financeiramente para o município e estaríamos submetendo os animais a situações de maus-tratos com o acúmulo de indivíduos num mesmo espaço, visto que a saída de animais é bem inferior à entrada.

Então, antes de decidir adotar ou comprar um animal, é necessário saber se há condições de cuidar e proporcionar seu bem-estar por um longo período de anos (tem animais que chegam a viver 20 anos), quando certamente muitas transformações acontecerão na vida das pessoas.

Mas, caso não tenha pensado sobre isso antes de adotar ou comprar um animal, e agora acredite que não é mais possível mantê-lo, você deve buscar uma adoção responsável, por meio de amigos, parentes ou redes sociais, alguém que possa cuidar desse animal de forma a garantir seu bem-estar por toda a sua vida (alimentação adequada, abrigo do sol, do vento e da chuva, conforto, segurança, acesso à saúde, liberdade de expressar seu comportamento natural, afeto, etc.).

Caso não consiga essa adoção, a pessoa que um dia optou por assumir a responsabilidade pelo animal ao adotá-lo ou comprá-lo, ou permitiu a procriação de cães ou gatos que geraram filhotes, deve permanecer com o animal e assumir toda a responsabilidade por ele, não abandonando-o nas ruas, nos abrigos ou mesmo dentro de sua própria residência.

LEMBRE-SE: ABANDONO É CRIME DE MAUS TRATOS PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO DE 2 A 5 ANOS, ALÉM DE MULTA, CONFORME LEI DE CRIMES AMBIENTAIS 9.605/1998, LEI FEDERAL 14.064/2020 E LEI MUNICIPAL 3.017/2019.

5. Solicitação de RESGATE de animal em local de risco.

Dependendo do local e da situação em que o animal se encontra, se for local perigoso (dentro de rio, bueiro, local muito alto, etc.) deve-se acionar Defesa Civil que tem profissionais treinados e equipamentos próprios para resgate. A Equipe Causa Bem-Estar Animal acompanha a situação, dando suporte necessário.
A função desses profissionais é apenas auxiliar na retirada do animal da situação de risco em que se encontra. Caso o animal esteja ferido e não seja localizado o seu tutor, ele é temporariamente encaminhado ao Abrigo para cuidados veterinários. Caso contrário, se não estiver ferido, o animal é solto nas proximidades.

6. Animal agressor, que mordeu ou arranhou alguém

Você deve lavar o local da lesão com água e sabão, procurar informações sobre o animal (onde ele fica, quem é o responsável), e ir para a UBS mais próxima, que entrará em contato com a Vigilância Sanitária para a tomada de providências.

7. Como fazer uma denúncia de maus tratos.

As denúncias podem ser feitas presencialmente ou através de contato via WhatsApp (43) 92003-9497. É necessário que o denunciante se identifique para a equipe, porém o autor da denúncia é sempre mantido em sigilo quando a Equipe faz verificação dos fatos. O denunciante deve relatar exatamente a situação e sempre que possível, comprovar os fatos com fotos e/ou vídeos. IMPORTANTE: Fazer uma falsa denúncia de maus-tratos é crime de denunciação caluniosa (Art. 339 do Código Penal), sendo que o denunciante de má-fé pode responder criminalmente e civilmente.

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