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quinta-feira - 6 março - 2025
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Morador de Jandaia do Sul é condenado por injúria contra pessoa com deficiência em rede social

A Justiça de Jandaia do Sul condenou um morador local por cometer o crime de injúria qualificada contra uma pessoa com deficiência, utilizando uma rede social como meio. A decisão judicial, relacionada ao processo de número 0002546-92.2023.8.16.0101, foi emitida em 22 de novembro de 2024, impondo uma pena de três anos de reclusão em regime aberto, posteriormente convertida em medidas alternativas.

Conforme descrito nos autos, o condenado disseminou em um grupo de WhatsApp uma montagem considerada ofensiva e discriminatória, voltada à condição de deficiência visual de uma vítima que atua como vereador no município. O juiz do caso destacou que, embora figuras públicas estejam mais expostas a críticas, a liberdade de expressão não deve ser utilizada como pretexto para disseminar preconceito ou menosprezo.

A pena original de reclusão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. A primeira consiste no pagamento de R$ 3.000,00 à vítima, a título de indenização. A segunda exige que o condenado preste 1.095 horas de serviços comunitários em uma instituição a ser definida pela Justiça.

Adicionalmente, foram estabelecidas condições para o cumprimento da pena em regime aberto, como a obrigatoriedade de recolhimento domiciliar em horários fixados e a apresentação mensal ao juízo para acompanhamento.

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