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quinta-feira - 28 novembro - 2024
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Pagamento do 13º Salário: Empresas devem pagar 1ª parcela do décimo terceiro salário até sexta

O 13º salário, benefício garantido pela Lei 4.090/1962, é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e aposentados ou pensionistas do INSS. A primeira parcela ou o pagamento integral deve ser efetuado pelos empregadores até 30 de novembro. Porém, como essa data cai em um sábado em 2024, o prazo é antecipado para sexta-feira, 29 de novembro.

A segunda parcela, quando aplicável, deve ser paga até 20 de dezembro.


Como é calculado o 13º Salário?

O valor do 13º corresponde a 1/12 do salário bruto do trabalhador, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.

  • Para quem não trabalhou o ano inteiro: o valor será proporcional aos meses trabalhados.
  • No caso de demissão: o empregado tem direito à parte proporcional, paga no momento da rescisão contratual.

Elementos que compõem o cálculo:

  • Salário bruto;
  • Horas extras;
  • Adicionais noturnos, de insalubridade ou de periculosidade.

Diferenças entre as Parcelas

  • Primeira parcela: Valor bruto, sem descontos tributários.
  • Segunda parcela: Sujeita aos descontos obrigatórios, como:
    • INSS: Contribuição previdenciária;
    • IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte (tabela progressiva).

Além disso, o empregador deve depositar o FGTS correspondente ao valor do 13º salário na conta vinculada do trabalhador.


Aposentados e Pensionistas

O 13º também é pago aos segurados do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários.

  • Quem já recebeu em 2024: A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.
  • Beneficiários com concessão recente (após junho de 2024): Recebem o abono proporcional entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário baseado no final do Número de Identificação Social (NIS).

Consulta ao benefício:

  • Online: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (login pelo Gov.br).
  • Central 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Exclusões e Programas Sociais

  • Bolsa Família: Não paga 13º salário, pois não há previsão orçamentária.
  • Outros beneficiários do INSS contemplados com o 13º:
    • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
    • Auxílio-acidente;
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio-reclusão (para famílias de presos em regime fechado).

Quem não recebe:

  • Beneficiários do BPC (idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda);
  • Beneficiários da extinta Renda Mensal Vitalícia (mantida para aqueles que recebiam até 1995).
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