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quarta-feira - 12 novembro - 2025
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Cohapar alerta: famílias não devem pagar taxas para ter perdão de dívidas de até R$ 7 mil

A Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) emitiu um alerta aos mutuários sobre golpes relacionados ao perdão de dívidas habitacionais de até R$ 7 mil. A estatal reforça que não há cobrança de nenhuma taxa ou necessidade de intermediação por terceiros para que os beneficiários tenham acesso ao programa.

O benefício foi instituído pela Lei nº 22.659/2025, sancionada no início de outubro pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e pode contemplar mais de 17 mil famílias em todo o estado.

De acordo com a Cohapar, a quitação das dívidas é automática, desde que o contrato se enquadre nos critérios estabelecidos e o beneficiário formalize sua concordância. Todo o procedimento deve ser feito exclusivamente nos postos oficiais de atendimento da companhia — presencialmente, na sede em Curitiba, nos 12 escritórios regionais espalhados pelo Paraná, ou por meio do telefone 0800 645 5500 e do Fale Conosco disponível no site da Cohapar.

A medida alcança contratos com débitos vencidos ou prestes a vencer de até R$ 7 mil, conforme o saldo registrado no Sistema Integrado de Gestão de Créditos Imobiliários (SIGCI) na data da publicação da lei. Para ter direito ao benefício, a família deve comprovar o uso do imóvel como residência própria, e o contrato não pode estar envolvido em ações judiciais contra a companhia, salvo exceções previstas na legislação.

Em casos de terceiros ocupantes, o perdão também poderá ser concedido, desde que estejam em conformidade com os critérios legais. Além disso, a Cohapar custeará os emolumentos cartorários, garantindo que as famílias possam regularizar a escritura e o registro definitivo dos imóveis, conquistando segurança jurídica sobre suas moradias.

O programa contempla 29 modalidades de financiamento habitacional promovidas pela Cohapar ao longo das últimas décadas, incluindo Vila Rural, Promoradia, autoconstrução, mutirão e regularização fundiária.

A nova legislação também prevê situações especiais de perdão integral, como nos casos de imóveis atingidos por sinistros sem cobertura de seguro ou contratos encerrados há mais de cinco anos que ainda apresentem parcelas em aberto. Nesses casos, todo o saldo devedor será perdoado, independentemente do valor.

Para os contratos de cessão de uso a título oneroso — modalidade em que as famílias residem em imóveis da Cohapar mediante pagamento mensal —, o perdão será concedido automaticamente, sem limite de valor.

A Cohapar reforça que não solicita depósitos, transferências ou pagamentos de taxas para a liberação do benefício e que todos os atendimentos devem ser feitos diretamente pelos canais oficiais da empresa.

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