15.1 C
Jandaia do Sul
sábado - 20 junho - 2026
HomeDestaquesCâmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais

Câmara aprova projeto sobre proteção de crianças em ambientes digitais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no uso de aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos e outros programas digitais. A proposta, de autoria do Senado, passou por modificações na Câmara e, por isso, retornará ao Senado para nova votação.

O texto impõe obrigações às empresas fornecedoras de tecnologia e reforça o papel dos pais e responsáveis no controle de acesso aos conteúdos digitais, com foco na prevenção de danos causados por exposições a materiais considerados prejudiciais a menores de idade.

O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), afirmou que as alterações visam garantir que as famílias tenham instrumentos eficazes para exercer sua responsabilidade, sem que isso seja substituído pelas plataformas digitais. Segundo ele, a proposta se inspira na Constituição Federal, que garante à família os meios de defesa contra conteúdos nocivos, preservando sua autonomia.

“O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, explicou o relator.

Alencar sugeriu que a proposta seja apelidada de “ECA Digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para facilitar a compreensão e estimular a adesão da sociedade às novas regras.

Regras para plataformas digitais

O projeto prevê que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação adotem medidas razoáveis desde a concepção e durante a operação dos aplicativos e plataformas, a fim de evitar ou reduzir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos.

Entre os conteúdos citados estão:

  • Pornografia,

  • Incentivo ao suicídio,

  • Bullying,

  • Jogos de azar, entre outros.

As plataformas deverão cumprir exigências proporcionais à sua capacidade de interferência sobre os conteúdos — ou seja, quanto maior o controle da empresa sobre o conteúdo postado, maior será sua responsabilidade.

O projeto ainda determina que as empresas deverão remover conteúdos prejudiciais mediante notificação do usuário e comunicar às autoridades sempre que identificarem crimes envolvendo crianças e adolescentes.

Vigência e regulamentação

A nova lei, se aprovada no Senado, entrará em vigor um ano após sua publicação. Um regulamento específico ainda será criado para definir critérios técnicos sobre a responsabilidade das plataformas e a aplicação das medidas previstas.

A proposta é considerada mais técnica e restritiva do que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho determinou a retirada imediata de conteúdo nocivo após simples notificação, sem parâmetros claros.


Se desejar, posso preparar uma versão resumida para redes sociais ou infográfico com os principais pontos da proposta.

OUTRAS NOTÍCIAS