A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes no uso de aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos e outros programas digitais. A proposta, de autoria do Senado, passou por modificações na Câmara e, por isso, retornará ao Senado para nova votação.
O texto impõe obrigações às empresas fornecedoras de tecnologia e reforça o papel dos pais e responsáveis no controle de acesso aos conteúdos digitais, com foco na prevenção de danos causados por exposições a materiais considerados prejudiciais a menores de idade.
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), afirmou que as alterações visam garantir que as famílias tenham instrumentos eficazes para exercer sua responsabilidade, sem que isso seja substituído pelas plataformas digitais. Segundo ele, a proposta se inspira na Constituição Federal, que garante à família os meios de defesa contra conteúdos nocivos, preservando sua autonomia.
“O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, explicou o relator.
Alencar sugeriu que a proposta seja apelidada de “ECA Digital”, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para facilitar a compreensão e estimular a adesão da sociedade às novas regras.
Regras para plataformas digitais
O projeto prevê que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação adotem medidas razoáveis desde a concepção e durante a operação dos aplicativos e plataformas, a fim de evitar ou reduzir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos.
Entre os conteúdos citados estão:
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Pornografia,
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Incentivo ao suicídio,
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Bullying,
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Jogos de azar, entre outros.
As plataformas deverão cumprir exigências proporcionais à sua capacidade de interferência sobre os conteúdos — ou seja, quanto maior o controle da empresa sobre o conteúdo postado, maior será sua responsabilidade.
O projeto ainda determina que as empresas deverão remover conteúdos prejudiciais mediante notificação do usuário e comunicar às autoridades sempre que identificarem crimes envolvendo crianças e adolescentes.
Vigência e regulamentação
A nova lei, se aprovada no Senado, entrará em vigor um ano após sua publicação. Um regulamento específico ainda será criado para definir critérios técnicos sobre a responsabilidade das plataformas e a aplicação das medidas previstas.
A proposta é considerada mais técnica e restritiva do que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho determinou a retirada imediata de conteúdo nocivo após simples notificação, sem parâmetros claros.
Se desejar, posso preparar uma versão resumida para redes sociais ou infográfico com os principais pontos da proposta.


