O 13º salário, benefício garantido pela Lei 4.090/1962, é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e aposentados ou pensionistas do INSS. A primeira parcela ou o pagamento integral deve ser efetuado pelos empregadores até 30 de novembro. Porém, como essa data cai em um sábado em 2024, o prazo é antecipado para sexta-feira, 29 de novembro.
A segunda parcela, quando aplicável, deve ser paga até 20 de dezembro.
Como é calculado o 13º Salário?
O valor do 13º corresponde a 1/12 do salário bruto do trabalhador, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
- Para quem não trabalhou o ano inteiro: o valor será proporcional aos meses trabalhados.
- No caso de demissão: o empregado tem direito à parte proporcional, paga no momento da rescisão contratual.
Elementos que compõem o cálculo:
- Salário bruto;
- Horas extras;
- Adicionais noturnos, de insalubridade ou de periculosidade.
Diferenças entre as Parcelas
- Primeira parcela: Valor bruto, sem descontos tributários.
- Segunda parcela: Sujeita aos descontos obrigatórios, como:
- INSS: Contribuição previdenciária;
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte (tabela progressiva).
Além disso, o empregador deve depositar o FGTS correspondente ao valor do 13º salário na conta vinculada do trabalhador.
Aposentados e Pensionistas
O 13º também é pago aos segurados do INSS, incluindo aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários.
- Quem já recebeu em 2024: A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre maio e junho.
- Beneficiários com concessão recente (após junho de 2024): Recebem o abono proporcional entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário baseado no final do Número de Identificação Social (NIS).
Consulta ao benefício:
- Online: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (login pelo Gov.br).
- Central 135: Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Exclusões e Programas Sociais
- Bolsa Família: Não paga 13º salário, pois não há previsão orçamentária.
- Outros beneficiários do INSS contemplados com o 13º:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão (para famílias de presos em regime fechado).
Quem não recebe:
- Beneficiários do BPC (idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda);
- Beneficiários da extinta Renda Mensal Vitalícia (mantida para aqueles que recebiam até 1995).